15 de Março - Dia do Consumidor

Que tal aproveitar essa data para se informar sobre três práticas abusivas que embora proibidas pelo Código de Defesa ao Consumidor continuam sendo realizadas com frequência por ai?
1. Venda Casada
Sabe quando você vai pegar aquele cineminha e não deixam você entrar com alimentos que não foram comprados na praça de alimentação do cinema? Essa prática é abusiva e configura venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso I.
2. Serviço ou produto não solicitado
Aposto que você conhece alguém que já recebeu em casa um cartão de crédito enviado pela instituição financeira, mas que não foi solicitado pelo consumidor. Essa prática é abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III. Caso isso ocorra, o produto enviado deve ser considerado uma amostra grátis e nenhum valor pode ser cobrado por ele.
3. Taxa de desperdício
Todo mundo possui um familiar que não gosta de comer a bordinha da pizza, certo? Pois saiba que ao frequentar pizzarias ele não poderá ser cobrado pelas sobras deixadas. Não seria justo que o consumidor que já pagou pela refeição seja cobrado novamente pelo simples fato de não ter consumido o produto integralmente. Essa prática abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor pelo artigo 39, inciso V.
Se percebeu que o seus direitos como consumidor foram violados, consulte seu advogado e siga as orientações repassadas pelo profissional. Não deixe também de realizar reclamação junto ao estabelecimento.
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