2. Serviço ou produto não solicitado
Aposto que você conhece alguém que já recebeu em casa um cartão de crédito enviado pela instituição financeira, mas que não foi solicitado pelo consumidor. Essa prática é abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III. Caso isso ocorra, o produto enviado deve ser considerado uma amostra grátis e nenhum valor pode ser cobrado por ele.