Minha cara na imagem? É te julgando mesmo. Porque quem chama de “contratinho” geralmente não leva o contrato e nem as consequências dele a sério.
Mas fique sabendo, contrato é proteção jurídica e por mais simples que pareça, deve conter no mínimo:
✅ Qualificação completa e adequada das partes;
✅ Objeto claro e bem delimitado;
✅ Prazo de vigência;
✅ Valor, forma de pagamento e correção monetária;
✅ Hipóteses de rescisão contratual;
✅ Sanções e multas proporcionais ao tipo de obrigação;
✅ Cláusulas gerais adaptadas à realidade do negócio;
✅ Foro de eleição;
✅ Data, assinaturas das partes e das testemunhas.
⚠️ Um erro muito comum é aplicar índices genéricos de multa ou correção sem considerar a natureza da obrigação. Nem toda inadimplência deve ser tratada com os mesmos percentuais. Alguns contratos exigem penalidades específicas, especialmente quando envolvem prazos críticos, serviços contínuos ou obrigações personalizadas. Usar cláusulas-padrão sem critério pode resultar em nulidade, desequilíbrio contratual ou até perda do direito à penalização.
❌ Além disso, cláusulas contraditórias, omissões importantes ou ausência de testemunhas são falhas grotescas que ainda se repetem e que podem ser fatais em uma disputa judicial.
Um contrato bem feito é um contrato que reflete com precisão a realidade e as necessidades de quem o assina. Não é papel para “inglês ver” nem um mero detalhe burocrático.
🖌️Contrato bem feito não é gasto. É investimento em segurança jurídica.
🔍 Então, se você ainda chama de “contratinho”, talvez seja hora de rever sua forma de encarar o jurídico.