A ação revisional de alimentos pode ser proposta sempre que o alimentante ou o alimentado precisar aumentar (majoração) ou diminuir a pensão alimentícia em decorrência de alterações na condição de vida.
Mas você sabe qual critério o juiz utiliza para fixar o valor dos alimentos?
Os fatores que influenciam nessa decisão são vários, sendo o mais relevante a aplicação do trinômio necessidade x possibilidade x proporção.
Necessidade do alimentado.
Possibilidade do alimentante.
Proporcionalidade entre a necessidade e a possibilidade.
O cálculo da proporção entre essas grandezas deve ser realizado não só pelo juiz ao fixar o valor dos alimentos, mas também pelo advogado no momento da decisão acerca do valor da pensão a ser inicialmente pedido, visando que este seja plausível.
Após fixados os alimentos, qualquer alteração em uma dessas grandezas pode ensejar a necessidade de revisão do encargo alimentar através da ação revisional de alimentos.
Por isso, sempre informe seu advogado sobre qualquer alteração relevante na sua condição de vida, seja você pagador ou recebedor da pensão.