Sim. Mas segundo o artigo 5º, §1º inciso I da Lei 14.063/2020 só poderá ser admitida nas interações entre pessoas e instruções privadas com entes públicos. Ou seja, em um contrato entre particulares, procurações e para processos judiciais a assinatura realizada através do Portal Gov.br não terá validade.
Isto porque esta ferramenta possui algumas limitações importantes:
🔸 Não se conecta bem com outros sistemas — Esse tipo de assinatura digital pode não funcionar direito com os sistemas que algumas empresas usam para organizar seus contratos, o que dificulta o controle e acompanhamento.
🔸 Falta de informações claras sobre a assinatura — Muitas vezes, não dá pra saber exatamente quem assinou, em que dia e hora, ou se todos foram avisados sobre o contrato.
🔸 Pouco segura para contratos em grande quantidade — Quando são muitos contratos ou um processo mais longo, esse tipo de sistema pode não garantir o controle e a segurança que a situação exige.
Como advogada, eu sempre oriento:
➡ o gov.br é excelente para usos pontuais e pessoais, mas não substitui ferramentas mais avançadas quando há demanda por maior segurança e estrutura digital.
➡ contratos particulares devem ser assinados com certificado digital ICP-Brasil ou por meio de plataformas que ofereçam trilha de auditoria, autenticação robusta e validade comprovada.
Consulte um advogado para saber a melhor forma de garantir validade e segurança no seu caso específico.