Direito Cível

Assinar documentos através da plataforma Gov.br é seguro?
Tem validade jurídica?

Sim. Mas segundo o artigo 5º, §1º inciso I da Lei 14.063/2020 só poderá ser admitida nas interações entre pessoas e instruções privadas com entes públicos. Ou seja, em um contrato entre particulares, procurações e para processos judiciais a assinatura realizada através do Portal Gov.br não terá validade.

Isto porque esta ferramenta possui algumas limitações importantes:

🔸 Não se conecta bem com outros sistemas — Esse tipo de assinatura digital pode não funcionar direito com os sistemas que algumas empresas usam para organizar seus contratos, o que dificulta o controle e acompanhamento.

🔸 Falta de informações claras sobre a assinatura — Muitas vezes, não dá pra saber exatamente quem assinou, em que dia e hora, ou se todos foram avisados sobre o contrato.

🔸 Pouco segura para contratos em grande quantidade — Quando são muitos contratos ou um processo mais longo, esse tipo de sistema pode não garantir o controle e a segurança que a situação exige.

Como advogada, eu sempre oriento:

➡ o gov.br é excelente para usos pontuais e pessoais, mas não substitui ferramentas mais avançadas quando há demanda por maior segurança e estrutura digital.

➡ contratos particulares devem ser assinados com certificado digital ICP-Brasil ou por meio de plataformas que ofereçam trilha de auditoria, autenticação robusta e validade comprovada.

Consulte um advogado para saber a melhor forma de garantir validade e segurança no seu caso específico.

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