Regime de bens

Por que é tão importante essa escolha?

Muitas são as decisões a serem tomadas pelo casal antes da oficialização do casamento, sendo uma das mais importantes a escolha do regime de bens a que será submetida a união, embora muitas pessoas só se deem conta dessa importância no momento da separação.

É através do regime de bens escolhido que o casal poderá oficializar o casamento já com regras patrimoniais muito bem definidas.

Em regra, no momento da oficialização do casamento, as pessoas já possuem patrimônio próprio ou, ao menos, algumas dívidas. A escolha do regime de bens determinará, portanto, se essas dívidas, bem como o patrimônio existente ou aquele adquirido no recorrer da união pertencerá ao casal ou será dividido.

Há basicamente à disposição do casal quatro categorias de regime de bens, são elas: o regime da comunhão universal, o regime da comunhão parcial, regime da separação universal e regime da participação final nos aquestos.

O regime de comunhão universal de bens você já deve conhecer. Trata-se do regime mais comumente adotado em épocas passadas, onde havia a comunicação total dos bens do casal, tenham sido eles adquiridos antes ou durante o casamento. Adotando esse regime, havendo o divórcio do casal, todos os bens deverão também serem partilhados igualmente.

Já no regime de comunhão parcial de bens haverá a comunicação apenas dos bens adquiridos durante a união do casal. Assim, tudo que antes era meu, continuará sendo meu e tudo que adquirirmos juntos, será nosso, devendo também tais bens serem partilhado em caso de divórcio.

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